terça-feira, 9 de setembro de 2014

Sobre Reformas nas Unidades!

Caros moradores,

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou em meados de abril a norma 16.280, que trata de alterações em edificações, inclusive residenciais.

A nova norma pede que obras efetuadas nas unidades autônomas sejam sempre acompanhadas por um profissional especializado (engenheiro ou arquiteto vinculado ao CREA ou CAU). Igualmente importante é apresentar o projeto da reforma com a ART ou RRT do especialista responsável, a ser aprovado ou não pelo síndico.

Essa norma foi pensada para evitar novas tragédias como a do edifício do centro do Rio de Janeiro que desabou em 2012 e deixou muitos mortos e feridos.

Seu objetivo é resguardar a segurança daqueles que moram e trabalham em edificações e assegurar que a vida útil do prédio não seja abreviada por alterações inadequadas.

Tenha em mente que uma simples parede pode ser a sustentação do prédio e, se alterada, pode danificar toda a estrutura.

Não é permitido que o entulho da reforma seja recolhido na lixeira comum do condomínio. Os restos da obra devem ser depositados em uma caçamba apropriada.

Para que todos consigam cumprir a regra da melhor maneira possível, o condomínio disponibiliza um formulário com todas as informações necessárias para pedir a autorização para a sua obra. O documento estará disponível na portaria do prédio com o Zelador, deverá ser preenchido e entregue com antecedência de 15 dias.
  

                                                   
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