Caros moradores,
A
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou em meados de abril a norma
16.280, que trata de alterações em edificações, inclusive residenciais.
A
nova norma pede que obras efetuadas nas unidades autônomas sejam sempre
acompanhadas por um profissional especializado (engenheiro ou arquiteto
vinculado ao CREA ou CAU). Igualmente importante é apresentar o projeto da
reforma com a ART ou RRT do especialista responsável, a ser aprovado ou não
pelo síndico.
Essa
norma foi pensada para evitar novas tragédias como a do edifício do centro do
Rio de Janeiro que desabou em 2012 e deixou muitos mortos e feridos.
Seu
objetivo é resguardar a segurança daqueles que moram e trabalham em edificações
e assegurar que a vida útil do prédio não seja abreviada por alterações
inadequadas.
Tenha
em mente que uma simples parede pode ser a sustentação do prédio e, se
alterada, pode danificar toda a estrutura.
Não é permitido que o entulho da
reforma seja recolhido na lixeira comum do condomínio. Os restos da obra devem
ser depositados em uma caçamba
apropriada.
Para
que todos consigam cumprir a regra da melhor maneira possível, o condomínio
disponibiliza um formulário com
todas as informações necessárias para pedir a autorização para a sua obra. O
documento estará disponível na portaria do prédio com o Zelador, deverá ser
preenchido e entregue com antecedência de 15 dias.
Contamos com sua colaboração!
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