domingo, 3 de novembro de 2013

Sobre Reformas nas Unidades

Como vemos com certa periodicidade, tragédias acontecem devido à negligência com as estruturas da edificação. Isso é o que provavelmente aconteceu com aquele prédio que desabou no centro do Rio de Janeiro no dia 25/01/12. Por isso, todo cuidado é pouco na hora de reformar o seu apartamento! Se você está reformando ou pretende realizar obras na sua unidade, fique atento e siga rigorosamente as orientações abaixo:

1 - Preencher o termo de responsabilidade do início de obras em sua unidade com antecedência de 15 dias

2 - Reformas nas unidades, como construção ou demolição de paredes não previstas no
projeto original, devem ser comunicadas previamente ao síndico;

3 - Se necessário, o síndico poderá pedir avaliação de um perito para checar se as obras não acarretarão em danos à estrutura do prédio;

4 - Tenha em mente que uma simples parede pode ser a sustentação do prédio e, se alterada, pode danificar toda a estrutura;

5 - A contratação de um engenheiro civil responsável (com registro no CREA) é obrigatória;

6 - O engenheiro deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse laudo assegura que a reforma está em conformidade com a lei, e com as normas técnicas;

7 - Danos à estrutura do edifício, vazamentos, rachaduras ou qualquer outra deformidade ou alteração na constituição do edifício em decorrência da sua obra, serão de sua responsabilidade;

8 - Não é permitido que o entulho da reforma seja recolhido na lixeira comum do condomínio. Os restos da obra devem ser depositados em uma caçamba apropriada;

9 - O barulho gerado pela quebradeira deve ser tolerado, desde que a reforma seja realizada dentro do horário estabelecido pelo nosso Regulamento Interno. Mesmo assim, o uso do bom senso é recomendado. A obra não deve se estender por muito tempo.

10 - Certifique-se de avisar Zelador e Porteiros sobre prestadores de serviços que trabalharão na obra. Isso evita que desconhecidos circulem livremente pelo condomínio e garante a segurança e tranquilidade dos demais moradores




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