EDITAL DE CONVOCAÇÃO
São Paulo, 11/10/2016
CONDOMÍNIO EDIF. OLINDA
Rua Gravatai, 23
Srs(as) Condôminos(as)
Como Administradora desse
Condomínio e atendendo solicitação do Sr. Síndico, vimos convocá-los a
participar da Assembleia Geral abaixo discriminada:
TIPO: EXTRAORDINÁRIA DATA DA REALIZAÇÃO: 20/10/2016 (5ª feira)
HORÁRIO: 1ª Convocação: 19h00 com quórum legal da presença com 2/3 das frações, ou
2ª Convocação: 19h30
com qualquer número de presentes
Local: Salão Paroquial localizado no fundo da Igreja da Consolação,
Praça Roosevelt, S/N
ORDEM DO DIA:
1. Apresentação do projeto aprovado pela AES Eletropaulo,
para reforma da prumada elétrica e centro de medições do edifício, do orçamento
para a execução da obra, e apresentação do contrato de empreitada de obra por
preço global para contratação, execução e início dos trabalhos. A empresa que
obteve o melhor preço e foi melhor avaliada até o momento irá apresentar suas
propostas, e o contrato para início da obra a ser firmado com o Condomínio, com
todas as explicações, para votação da contratação;
2. Ratificação do rateio para reforma da prumada
elétrica e centro de medições do edifício e da melhor forma de pagamento dos
serviços contratados, conforme Assembleia anterior;
3. Aprovação e votação da logística e
das questões inerentes à contratação para realização da obra de reforma
elétrica do Condomínio (como ficará o acabamento interno de cada unidade
durante e após a reforma do Condomínio; como ficarão as contas de luz de cada
unidade e as questões de falta de energia durante a execução dos serviços;
proibição de contratação dos prestadores que executarão a reforma elétrica do
Condomínio, para realização de serviços individuais em cada unidade; entre
outras questões pertinentes).
Solicitamos o comparecimento de todos os Srs. Condôminos,
principalmente para que haja uma participação efetiva de cada um nas decisões
que afetam a coletividade.
OBS: Os orçamentos estão previamente
disponíveis no blog do condomínio desde o dia 18/04/2016, no endereço: www.edificio-olinda.blogspot.com.br.
- É licito ao Condômino se fazer representar por procurador,
o qual deverá estar munido de procuração lavrada pelo titular da unidade,
conforme relação em poder da administradora. Caso haja divergência, ou tenha
havido mudança de titularidade, cabe ao interessado a regularização junto à
Administradora em até 24 horas antes da realização da Assembleia, caso
contrário, a unidade não terá direito a voto.
- Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas cotas
condominiais não poderão votar nas deliberações.
- Finalizando, informamos que o não comparecimento de
qualquer condômino não o desobrigará do cumprimento das decisões tomadas em Assembleia.
Atenciosamente,
JHI Imoveis e Consultoria Ltda.