Aos Condôminos do
Condomínio Edifício Olinda
Rua Gravataí, 23
Consolação - São Paulo/SP
Edital de Convocação
AssemblEia Geral ORDINÁRIA
Por determinação do Sr. Síndico, ficam todos os
condôminos convocados a comparecerem na ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA a ser realizada neste Condomínio, conforme quadro abaixo:
Data
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19/03/2018 (segunda-feira)
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Local
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Rua da Consolação, 585 (Sala de reuniões da Paróquia da Consolação)
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Horário
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1a convocação às 19h
2a convocação às 19h30min
(com qualquer percentual de frações ideais presentes)
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Para deliberação dos itens
constantes da ORDEM DO DIA:
1. Apresentação e discussão, com
vistas à aprovação da PRESTAÇÃO DE
CONTAS do período de JANEIRO/2017 A DEZEMBRO/2017.
2. Apresentação e aprovação da PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o exercício de abril/2018 a março/2019 (proposta de 8,98% de reajuste).
3. Ratificação do RATEIO PARA CONSERTO DO ELEVADOR SOCIAL 02,
em 24 (vinte e quatro) parcelas, iniciado em dezembro/2017.
4. Ratificação do PAGAMENTO DO CONSERTO DO ELEVADOR SOCIAL
01.
5. Deliberação e aprovação de
orçamento e verba para OBTENÇÃO DO AVCB
(Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), para todo o Condomínio (apartamentos,
sobrelojas e lojas térreas).
6. Ratificação da VENDA EFETUADA DA UNIDADE 143,
adjudicada pelo Condomínio.
7. Deliberação e aprovação da DESTINAÇÃO DO VALOR RECEBIDO com a venda
da unidade 143.
8. ASSUNTOS GERAIS não passíveis de
votação.
São Paulo, 07 de
março de 2018.
FL Administração de Condomínios
Ltda.
Atenção:
I. Todos os condôminos − inclusive os
ausentes − são obrigados a acatar as decisões assembleares.
II. Os condôminos podem se fazer representar
por PROCURADORES mediante
apresentação de instrumento público ou particular, em conformidade com a
Convenção Condominial e o Código Civil. Só podem outorgar procuração os
proprietários ou equiparados, a saber: promitentes compradores e cessionários
de direitos (Lei 10406/2002 - Código
Civil - Artigo 1334 - Inciso II)
III. Condôminos em atraso não
têm direito a participação e voto nas assembléias (Lei 10406/2002 - Código Civil - Artigo 1335 - Inciso III).