terça-feira, 13 de março de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA



Aos Condôminos do
Condomínio Edifício Olinda
Rua Gravataí, 23
Consolação - São Paulo/SP

Edital de Convocação
AssemblEia Geral ORDINÁRIA

Por determinação do Sr. Síndico, ficam todos os condôminos convocados a comparecerem na ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada neste Condomínio, conforme quadro abaixo:

Data
19/03/2018 (segunda-feira)
Local
Rua da Consolação, 585 (Sala de reuniões da Paróquia da Consolação)
Horário
1a convocação às 19h
2a convocação às 19h30min (com qualquer percentual de frações ideais presentes)
Para deliberação dos itens constantes da ORDEM DO DIA:

1.  Apresentação e discussão, com vistas à aprovação da PRESTAÇÃO DE CONTAS do período de JANEIRO/2017 A DEZEMBRO/2017.

2.  Apresentação e aprovação da PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o exercício de abril/2018 a março/2019 (proposta de 8,98% de reajuste).

3.  Ratificação do RATEIO PARA CONSERTO DO ELEVADOR SOCIAL 02, em 24 (vinte e quatro) parcelas, iniciado em dezembro/2017.

4.  Ratificação do PAGAMENTO DO CONSERTO DO ELEVADOR SOCIAL 01.

5.  Deliberação e aprovação de orçamento e verba para OBTENÇÃO DO AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), para todo o Condomínio (apartamentos, sobrelojas e lojas térreas).

6.  Ratificação da VENDA EFETUADA DA UNIDADE 143, adjudicada pelo Condomínio.

7.  Deliberação e aprovação da DESTINAÇÃO DO VALOR RECEBIDO com a venda da unidade 143.

8. ASSUNTOS GERAIS não passíveis de votação.
                                                                 
                                                São Paulo, 07 de março de 2018.

                                          FL Administração de Condomínios Ltda.

Atenção:
I. Todos os condôminos − inclusive os ausentes − são obrigados a acatar as decisões assembleares.
II. Os condôminos podem se fazer representar por PROCURADORES mediante apresentação de instrumento público ou particular, em conformidade com a Convenção Condominial e o Código Civil. Só podem outorgar procuração os proprietários ou equiparados, a saber: promitentes compradores e cessionários de direitos (Lei 10406/2002 - Código Civil - Artigo 1334 - Inciso II) 
III. Condôminos em atraso não têm direito a participação e voto nas assembléias (Lei 10406/2002 - Código Civil - Artigo 1335 - Inciso III).

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