quarta-feira, 8 de março de 2017

SOBRE FUMAR NAS ÁREAS COMUNS

Caros moradores,

De acordo com a Lei nº 12.564, é proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos e narguilés nos corredores dos andares, nas escadas, no hall dos elevadores, na recepção e quaisquer outras áreas de uso comum do condomínio, podendo o infrator ser multado.

Fumar dentro do seu apartamento é legal, porém o bom senso deve prevalecer. Realizar essa atividade na janela com certeza irá incomodar os vizinhos, uma vez que a fumaça produzida não fica restrita ao apartamento de origem, ela se espalha indiscriminadamente. Lembre-se: o mau cheiro, assim como o barulho não deve atrapalhar a rotina de outros moradores.

As “bitucas” ou “guimbas” do cigarro, jamais deverão ser descartadas pela janela, pois podem parar em outros apartamentos causando sujeira e até mesmo incêndio ou entupir os ralos da marquise causando transtornos no escoamento de água da chuva, podendo o infrator ser punido pela regra de arremesso de objetos.



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