São Paulo, 19/01/2017
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OLINDA
Rua Gravatai, 23
Na qualidade de Administradores do Condomínio em epígrafe e atendendo
solicitação do Sr. Síndico, vimos convocá-los a participar da Assembléia Geral
abaixo discriminada:
TIPO: ORDINÁRIA DATA
DA REALIZAÇÃO: 30/01/2017 (2ª FEIRA)
HORÁRIO: 1ª Convocação: 19h00 quorum legal da
presença de metade das fraçôes ideais, ou
2ª Convocação: 19h30 com qualquer número de presentes
LOCAL: Nas dependências do próprio
condomínio
ORDEM DO DIA:
1.
Aprovação da prestação de
contas do período de janeiro/2016 à dezembro/2016;
2.
Aprovação da previsão
orçamentária para o próximo período;
3.
Eleição do Síndico (a), Subsíndico (a) e Membros do Conselho Consultivo
para o próximo biênio;
4.
Informação e votação sobre as taxas administrativas e do seguro do
Condomínio;
5.
Leitura e aprovação das 02 (duas) atas das 02 (duas) Assembleias anteriores;
6.
Ratificação de todos os atos e valores aprovados em Assembleias
anteriores referente a reforma elétrica de todo o Condomínio, e votação dos
procedimentos inerentes necessários, à reforma elétrica, específicos ou gerais
aos condôminos (apartamentos, sobrelojas e principalmente, lojas térreas); e
7.
Assuntos de interesses gerais do Condomínio.
Solicitamos o comparecimento de todos os Srs. Condôminos,
principalmente para que haja uma participação efetiva de cada um, nas decisões
que afetam a coletividade.
· É DE SUMA IMPORTÂNCIA A
PARTICIPAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DAS LOJAS TÉRREAS
· É
licito ao Condômino se fazer representar por procurador, o qual deverá estar
munido de procuração lavrada pelo titular da unidade, conforme relação em poder
da Administradora. Caso haja divergência, ou tenha havido mudança da
titularidade, cabe ao interessado a regularização junto á Administradora em até
24 horas antes da realização da Assembleia, sem o que a unidade não terá
direito a voto.
· Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais
não poderão votar nas deliberações.
· Finalizando, informamos que o não comparecimento de qualquer
Condômino não o desobrigará do cumprimento das decisões tomadas em Assembleia.
Atenciosamente
JHI Imóveis e Consultoria Ltda
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