segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Assembléia Geral Ordinária

São Paulo, 19/01/2017
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OLINDA
Rua Gravatai, 23

Na qualidade de Administradores do Condomínio em epígrafe e atendendo solicitação do Sr. Síndico, vimos convocá-los a participar da Assembléia Geral abaixo discriminada:

TIPO: ORDINÁRIA       DATA DA REALIZAÇÃO: 30/01/2017 (2ª FEIRA)

HORÁRIO: 1ª Convocação: 19h00 quorum legal da presença de metade das fraçôes ideais, ou 
                   
                   2ª Convocação: 19h30 com qualquer número de presentes

LOCAL: Nas dependências do próprio condomínio

ORDEM DO DIA:

1.     Aprovação da prestação de contas do período de janeiro/2016 à dezembro/2016;

2.     Aprovação da previsão orçamentária para o próximo período;

3.     Eleição do Síndico (a), Subsíndico (a) e Membros do Conselho Consultivo para o próximo biênio;

4.     Informação e votação sobre as taxas administrativas e do seguro do Condomínio;

5.     Leitura e aprovação das 02 (duas) atas das 02 (duas) Assembleias anteriores;

6.     Ratificação de todos os atos e valores aprovados em Assembleias anteriores referente a reforma elétrica de todo o Condomínio, e votação dos procedimentos inerentes necessários, à reforma elétrica, específicos ou gerais aos condôminos (apartamentos, sobrelojas e principalmente, lojas térreas); e

7.     Assuntos de interesses gerais do Condomínio.

Solicitamos o comparecimento de todos os Srs. Condôminos, principalmente para que haja uma participação efetiva de cada um, nas decisões que afetam a coletividade.
·       É DE SUMA IMPORTÂNCIA A PARTICIPAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DAS LOJAS TÉRREAS
·       É licito ao Condômino se fazer representar por procurador, o qual deverá estar munido de procuração lavrada pelo titular da unidade, conforme relação em poder da Administradora. Caso haja divergência, ou tenha havido mudança da titularidade, cabe ao interessado a regularização junto á Administradora em até 24 horas antes da realização da Assembleia, sem o que a unidade não terá direito a voto.
·       Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.
·       Finalizando, informamos que o não comparecimento de qualquer Condômino não o desobrigará do cumprimento das decisões tomadas em Assembleia.
Atenciosamente



JHI Imóveis e Consultoria Ltda

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