Como vemos com certa periodicidade, tragédias acontecem devido à
negligência com as estruturas da edificação. Isso é o que provavelmente aconteceu com aquele prédio que desabou no centro do Rio de Janeiro no dia
25/01/12. Por isso, todo cuidado é pouco na hora de reformar o seu apartamento!
Se você está reformando ou pretende realizar obras na sua unidade, fique atento
e siga rigorosamente as orientações
abaixo:
1 - Preencher o
termo de responsabilidade do início de obras em sua unidade com antecedência de
15 dias
2 - Reformas nas
unidades, como construção ou demolição de paredes não previstas no
projeto original,
devem ser comunicadas previamente ao síndico;
3 - Se necessário, o
síndico poderá pedir avaliação de um perito para checar se as obras não acarretarão em
danos à estrutura do prédio;
4 - Tenha em mente
que uma simples parede pode ser a sustentação do prédio e, se alterada, pode
danificar toda a estrutura;
5 - A contratação de
um engenheiro civil responsável (com registro no CREA) é obrigatória;
6 - O engenheiro
deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse laudo assegura que a
reforma está em conformidade com a lei, e com as normas técnicas;
7 - Danos à
estrutura do edifício, vazamentos, rachaduras ou qualquer outra deformidade ou
alteração na constituição do edifício em decorrência da sua obra, serão de sua responsabilidade;
8 - Não é permitido
que o entulho da reforma seja recolhido na lixeira comum do condomínio. Os
restos da obra devem ser depositados em uma caçamba apropriada;
9 - O barulho gerado
pela quebradeira deve ser tolerado, desde que a reforma seja realizada dentro
do horário estabelecido pelo nosso Regulamento Interno. Mesmo assim, o uso do bom
senso é recomendado. A obra não deve se estender por muito tempo.
10 - Certifique-se
de avisar Zelador e Porteiros sobre prestadores de serviços que trabalharão na
obra. Isso evita que desconhecidos circulem livremente pelo condomínio e
garante a segurança e tranquilidade dos demais moradores
Contamos com sua
colaboração!
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