Caros
moradores,
De acordo com a Lei nº 12.564, é proibido fumar cigarrilhas, charutos,
cachimbos e narguilés nos corredores dos andares, nas escadas, no hall dos
elevadores, na recepção e quaisquer outras áreas de uso comum do condomínio,
podendo o infrator ser multado.
Fumar dentro do seu apartamento é legal, porém o bom senso deve prevalecer.
Realizar essa atividade na janela com certeza irá incomodar os vizinhos, uma
vez que a fumaça produzida não fica restrita ao apartamento de origem, ela se
espalha indiscriminadamente. Lembre-se: o mau cheiro, assim como o barulho não
deve atrapalhar a rotina de outros moradores.
As “bitucas” ou
“guimbas” do cigarro, jamais deverão ser descartadas pela janela, pois podem parar em outros apartamentos causando sujeira e até
mesmo incêndio ou entupir os ralos da marquise causando transtornos no escoamento
de água da chuva, podendo o infrator ser punido pela regra de arremesso de
objetos.
Contamos
com sua colaboração!
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